Aposentados e pensionistas, comumente, são surpreendidos por descontos na folha de pagamento da previdência, efetuados por sindicatos e associações.
O desconto em folha de pagamento de benefício previdenciário, realizado por entidades de classe, seja associação ou sindicato, é autorizado pelo INSS, mas somente mediante expressa autorização do beneficiário, conforme previsto no artigo 115 da Lei 8.213 e no artigo 154 do Decreto 3.048, que tratam sobre o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do órgão com as entidades.
Por isso, é importante ficar atento ao pagamento, se receber menos que o previsto, é importante conferir no extrato do INSS se ocorreu algum desconto não autorizado.
O cancelamento do desconto indevido pode ser solicitado por meio do site do Meu INSS ou do banco onde recebe o benefício. Se o desconto persistir, é necessário entrar em contato com algum advogado especialista e de confiança para dar entrada no processo judicial.
Caso seja necessário de processo, além do cancelamento, há possibilidade de ser ressarcido(a) em dobro pelos descontos indevidos, bem como de ser indenizado(a) a título de dano moral.
Entre em contato com o escritório Alfredo Chiarantano.